Mediação de conflitos familiares e criatividade: um estudo a partir do perfil do mediador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Pligher, Simone de Andrade
Orientador(a): Wechsler, Solange Muglia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: PUC-Campinas
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/16458
Resumo: O trabalho apresentado pretende, a partir de conceitos teóricos sobre mediação, família e criatividade, traçar o perfil dos mediadores e sua influência na prática de mediação familiar junto aos Tribunais. A pesquisa enfocou as características pessoais do mediador, assim como do processo de mediação por ele realizado e sua relação com a criatividade. A amostra foi composta por 16 mediadores, de ambos os sexos, na faixa etária de 32 a 64 anos, de várias origens profissionais. Os instrumentos foram: questionário e três situações problema que versavam sobre conflito entre pais a respeito de pensão alimentícia. Os resultados apontaram que os mediadores se capacitaram através de curso com duração média de 40 horas, são voluntários, têm pouca experiência prática em mediação e realizam em média uma sessão de mediação por caso, com duração de 30 a 60 minutos. A partir das situações problema, os resultados demonstraram maior tendência para definição dos problemas sob o ponto de vista psicológico e interrelacional, adoção de estratégias informativas e realização de perguntas fechadas. Constatou-se maior utilização de posturas avaliadoras, em detrimento das facilitadoras. Também se verificou ser limitado o processo criativo dos mediadores pela análise do nível de fluência, flexibilidade e originalidade das respostas. As respostas ao questionário foram submetidas à análise de conteúdo e avaliação qualitativa, passando ao crivo de três juízes especialistas na área para verificação do índice de concordância. Concluiu-se que a mediação, na forma como vem sendo aplicada, não facilita o desenvolvimento da criatividade pessoal e social nesse tipo de conflito.