Aspectos do pensamento de Charles Taylor e a religião no espaço público brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Araújo, Rennan Carlos de
Orientador(a): Barros, Douglas Ferreira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.sis.puc-campinas.edu.br/xmlui/handle/123456789/17720
Resumo: Esta pesquisa tem o objetivo de estudar a relação entre secularismo e pluralismo no pensamento do filósofo Charles Taylor. Especificamente pretendemos compreender sua concepção sobre dos Estados no reconhecimento da diversidade religiosa. Segundo Taylor, o secularismo moderno obtém um entrelaçamento histórico e epistemológico com uma concepção de mundo e indivíduo limitada exclusivamente aos arranjos institucionais que se formaram no Ocidente. Sendo assim, enquanto sistema de políticas e direitos o secularismo precisa se abrir para contemplar novas formas de religiões e espiritualidades que adentram no espaço público destas nações. No entanto, a crítica de Taylor demonstra que esta abertura não acontece porque as instituições modernas sempre procuram favorecer o princípio identitário-histórico espelhado em seu secularismo em detrimento da pluralidade. Sendo assim, usamos este arranjo teórico para pensar: Existe um princípio moral, identitário, ou epistemológico entrelaçado na formação do secularismo do Estado brasileiro que não permite o reconhecimento e partilha dos direitos da diversidade religiosa? Esta pesquisa é de natureza conceitual e bibliográfica composta por três objetivos, a saber: 1. Expor o pensamento de Charles Taylor e sua crítica ao secularismo moderno; 2. Avaliar o estatuto da pluralidade no secularismo brasileiro e se seu ordenamento institucional contempla os direitos reivindicados pela diversidade religiosa; 3. Avaliar os limites do pensamento tayloriano dentro do contexto desta pesquisa. Assim o faremos mediante a um diálogo interdisciplinar com pesquisas de estudiosos brasileiros, que fornecem dados empíricos sobre e especificidade das relações entre o Estado, religião e esfera pública na sociedade brasileira. Deste modo pretendemos compreender a pertinência dos argumentos de Taylor, para este contexto específico.