Detalhes bibliográficos
| Ano de defesa: |
2025 |
| Autor(a) principal: |
Souto Maior, Arnaldo da Cunha Lobo |
| Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
| Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
| Tipo de documento: |
Dissertação
|
| Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
| Idioma: |
por |
| Instituição de defesa: |
World Wide Web
|
| Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
| Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
| País: |
Não Informado pela instituição
|
| Palavras-chave em Português: |
|
| Link de acesso: |
https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/847872
|
Resumo: |
Embora seja uma instituição quase centenária, o Tribunal Marítimo permanece desconhecido de grande parte da população. A discreta menção a ele feita pelo Código de Processo Civil de 2015 não foi suficiente para evidenciar seu relevante papel voltado à segurança da navegação marítima, fluvial e lacustre. O presente trabalho, num esforço de difusão do Tribunal Marítimo para além da comunidade marítima, propõe o exame do processo administrativo de julgamento de acidentes e fatos da navegação, conhecido como processo marítimo, à luz dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador. Busca-se demonstrar que a natureza do processo marítimo atrai para si a incidência de princípios e garantias constitucionais que conformam o exercício do poder sancionatório estatal e impõem a releitura da Lei nº 2.180/54, Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, tendo esses parâmetros como vetores interpretativos, ao que se denomina “processo marítimo constitucional”. |