Uma nova perspectiva acerca do direito de visita diante do fenômeno da escravidão moderna no ambiente marítimo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Franco, Gustavo Magno Felipe
Orientador(a): Beirão, André Panno
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Escola de Guerra Naval (EGN)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/844791
Resumo: Diante da realidade dos mares que frequentemente traz à tona denúncias de maus tratos e condições de trabalho aviltantes, o presente estudo buscou respostas de modo a alinhar o direito do mar com o momento atravessado pelo direito internaci-onal contemporâneo que coloca a escravidão moderna como um mal a ser combatido. Assim, a presente masterThesis fez uso do método hipotético-dedutivo infringindo o fal-seamento da conjectura inicialmente formulada: o Estado brasileiro pode exercer, dis-cricionariamente e com jurisdição executória, o direito de visita em embarcações es-trangeiras que se valem do fenômeno da escravidão moderna marítima, respaldando-se no interesse maior do direito do mar de preservar a ordem pública dos oceanos e na evolução conceitual do termo escravidão. Será demonstrado que o atual estágio do direito internacional entende as garantias de não ser escravizado e / ou traficado como direitos “jus cogens” tão essenciais que devem ser interpretados de forma ampla e com primazia. Assim sendo, englobariam as situações de escravidão moderna ma-rítima a ponto de possibilitar a utilização do instituto do direito de visita para intervir em embarcações que as praticassem. Ainda que preceitos basilares do sistema ma-rítimo mundial como a liberdade de navegação e o princípio da jurisdição única do país de bandeira firmem posicionamento no sentido da não interferência de outros Estados, poderia o Brasil interceptar embarcações suspeitas de escravidão moderna marítima. Como demonstrado ao longo do estudo, o argumento da proteção de direi-tos “jus cogens” que merecem primazia dentro do sistema internacional e a alegação de possíveis danos a sua segurança marítima credenciariam o Brasil a tal posiciona-mento. Corrobora ainda com esta argumentação a postura internacionalmente reco-nhecida do Estado brasileiro de fiscalizar e reprimir este tipo de exploração e que, portanto, lhe seria cara a defesa do direito de não ser alvo de escravidão. Portanto, o presente estudo terminou por confirmar a hipótese formulada de modo que demons-trou que os preceitos que impediriam a intervenção, na verdade, devem ser interpre-tados de acordo com toda a sistemática do direito internacional contemporâneo. Assim sendo, o direito do mar restará alinhado com o atual momento da sociedade interna-cional na salvaguarda de direitos “jus cogens” para reprimir a prática da escravidão moderna.