Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Scapolatempore, Mauricio Peixoto |
Orientador(a): |
Bernardo Antonio Perez da Gama |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.repositorio.mar.mil.br/handle/ripcmb/846254
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Resumo: |
A presente tese aborda o tema água de lastro e bioincrustação como vetores de introdução de espécies não-nativas por embarcações, e o papel da Autoridade Marítima Brasileira (AMB) neste contexto. Estes vetores são responsáveis pela maior parte das introduções de organismos aquáticos no mundo. Sob certas circunstâncias, o organismo introduzido pode sobreviver ao novo ambiente, gerar descendentes e estabelecer uma população. Ao causar problemas de ordem econômica, social e/ou ambiental, pode-se afirmar que um evento de bioinvasão ocorreu. Para atacar este problema a Organização Marítima Internacional (IMO) adotou convenções e diretrizes direcionadas ao transporte marítimo, cabendo às Autoridades Marítimas de cada estado a sua regulamentação e fiscalização. O primeiro estudo desta tese avaliou a conformidade dos Relatórios de Imposição de Água de Lastro, utilizados como ferramenta de fiscalização da gestão de água de lastro de navios, desde sua implementação, em 2005, até 2022. Demonstrou-se que a conformidade foi significativamente maior após a entrada em vigor da Convenção Internacional de Água de Lastro da IMO, em 2017. Entretanto, notou-se poucos relatórios em relação ao volume de água de lastro descarregada em algumas regiões do país, indicando a necessidade de maior esforço amostral nestas áreas. Por fim, o estudo destaca iniciativas recentes da AMB para atender aos objetivos da Convenção. Em estudo experimental com água de baixa salinidade como ferramenta de biossegurança para prevenção da introdução de organismos não-nativos via bioincrustação, a exposição de assembléias, desenvolvidas na Baia de Guanabara- RJ, a salinidades inferiores a 7 por duas horas se mostrou promissora. Um mês após o tratamento, as placas de incrustação apresentaram maior abundância de organismos mortos, espaços abertos e biofilme em comparação com placas submetidas às salinidades 15 e 35 (controle). Salinidades inferiores a 7 também apresentaram menor espessura da bioincrustação, indicando que este tratamento também possui potencial de melhorar a eficiência energética de navios, ao diminuir o arrasto do casco contra a água, o que pode reduzir o consumo de combustíveis e emissões de gases do efeito estufa. Uma vez que as Diretrizes para Gestão da Bioincrustação da IMO são instrumentos voluntários, a África do Sul, Nova Zelândia e Estados Unidos implementaram suas próprias regras de caráter obrigatório para prevenir a introdução de organismos por esta via. No intuito de sugerir uma regra obrigatória para navios e embarcações recreativas no Brasil, um estudo comparativo entre os principais tópicos destes documentos foi realizado e utilizado de base para o delineamento de requisitos para a gestão da bioincrustação em Águas Jurisdicionais Brasileiras. O apêndice do estudo traz um texto-base sob forma de capítulo 4 da NORMAM-20/DPC. Dentre os requisitos sugeridos, destacam-se: o tratamento diferenciado entre embarcações maiores e menores que 24 m em comprimento, a subdivisão do litoral brasileiro em 3 regiões biogeográficas marinhas, e a não adoção de um requisito de ‘casco limpo’. A presente tese aborda ferramentas de fiscalização, prevenção e regulamentação com impactos na bioinvasão mediada por embarcações. Um tema que permeia estes estudos é a avaliação de risco de biossegurança. Esta tese apresenta importantes parâmetros na definição do risco de determinada embarcação introduzir espécies aquáticas exóticas às águas jurisdicionais brasileiras, e sugere abordagens à Autoridade Marítima Brasileira no intuito de tornar a fiscalização mais assertiva. |