EVOLUÇÃO HISTORICA E LEGISLATIVA DA PROTEÇÃO DO CONHECIMENTO COMO INSTRUMENTO DE SOBERANIA

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: MAIA, GUILHERME APARECIDO DA SILVA
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.pgsskroton.com//handle/123456789/30291
Resumo: A investigação sobre a propriedade intelectual tem sido tarefa de todos os continentes, sejam eles desenvolvidos ou não. Essa preocupação tem raízes econômicas, vez que a proteção do conhecimento define se uma nação vai ou não se desenvolver economicamente. Foi assim na China dos séculos X a XIII, Veneza do século XV, Índia do século XVIII, Japão Imperial do século XIX e, tem sido assim na União Europeia, na América e na Ásia do século XXI. Nesse cenário, a propriedade intelectual ora é usada como instrumento de opressão, ora como estratégia de libertação econômica. Deste modo, para compreender o seu modus operandi, o objetivo deste trabalho, em sintonia com a linha de pesquisa Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento Regional Sustentável, foi investigar e compreender a propriedade intelectual, desde a lei veneziana de patentes, até o acesso ao patrimônio genético e cultura. A metodologia aplicada foi a revisão sistemática, que ocorreu em três estágios: planejamento, condução e disseminação. Os resultados alcançados propiciaram a elaboração de cinco discussões, sendo: a compreensão da origem da propriedade intelectual e sua diferenciação dos direitos de autor; o mapeamento desses institutos em âmbito global nos continentes americano, europeu e asiático; os desafios enfrentados pelos continentes na transposição das normas contidas nos acordos multilaterais (Paris, Berna, Roma, União Europeia, OMC e TRIPS) para as normas nacionais (domésticas); as dificuldades de transição da propriedade intelectual como elemento cultural para o status de política econômica; e, a identificação das instâncias normativas e judiciárias que norteiam a proteção do conhecimento em escala global. Ao concluir, compreende-se que a propriedade intelectual em alguns países da Ásia foram a ferramenta de libertação da colonização tecnológica, como no caso do Japão, em relação aos Estados Unidos e, da Índia, em relação à Coroa Britânica.