Proposta de estrutura de competências gerenciais para o diretor de operações de empresas de táxi aéreo : contribuição para a segurança operacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Wagner Luís Gropelo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bd.bibl.ita.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3235
Resumo: Conforme a análise dos acidentes ocorridos no Brasil nos últimos anos, observa-se que em aproximadamente 15% destes a aeronave envolvida pertencia a uma empresa de táxi aéreo. Na grande maioria destes acidentes, o fator humano contribuiu significativamente, indicando deficiências na segurança operacional. Conforme estabelecido pela ANAC, nas empresas de táxi aéreo, o Diretor de Operações de Voo é o responsável pela garantia da realização das atividades dentro dos padrões técnicos e de segurança, tendo a missão de incutir as práticas de segurança de voo nas atividades realizadas pela empresa, para tanto as competências gerenciais devem estar alinhadas com as doutrinas de prevenção de acidentes. Neste contexto, o principal objetivo deste trabalho é propor o aprimoramento das competências gerenciais do Diretor de Operações de Voo, utilizando como base a literatura acadêmica sobre competências gerenciais a fim de possibilitar a criação de uma estrutura, a qual permitira estabelecer o perfil profissional ideal para o cargo de Diretor de Operações, onde os alicerces da competência gerencial promovam e apoiem a segurança operacional. Este trabalho teve embasamento exploratório na literatura acadêmica relacionada às competências gerenciais, tendo como principais resultados a demanda de uma nova estrutura organizacional, a qual fortalece a figura do Diretor de Segurança Operacional e lhe dá poder para intervir nas decisões operacionais que contrariem os níveis mínimos de segurança operacional estabelecidos pela empresa. Tem se como resultado também a demanda de investimento na qualificação do Diretor de Operações, especificamente no escopo da segurança operacional, garantindo a proteção dos interesses da prevenção de acidentes, ou seja, a proteção à vida.