Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Renato Lima |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Tecnológico de Aeronáutica
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.bd.bibl.ita.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2885
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Resumo: |
No âmbito da aviação comercial mundial, os fatores humanos têm figurado como os principais contribuintes de acidentes aeronáuticos desde a década de 1960. Os comportamentos dos operadores da ponta da linha (front line operators) podem ser classificados a partir do desempenho humano de acordo com três componentes: o erro humano, as violações e os comportamentos inaceitáveis tomados a partir de riscos intoleráveis. Num ambiente em que se preconiza uma cultura de segurança (safety culture), o sistema de reporte deve conjugar dois pressupostos. Primeiro: erros e violações aceitáveis devem ser classificados como atos inseguros não culpáveis (blame free); e, segundo: violações inaceitáveis devem ser repudiadas em virtude da possibilidade de resultados adversos que podem causar, independentemente dos danos. O objetivo do presente trabalho é analisar os algoritmos de culpabilidade existentes, a fim de possibilitar a avaliação de erros e violações, com vistas à sua aplicação na aviação. Neste trabalho é feita uma abordagem metodológica qualitativa por meio de revisão bibliográfica e análise na literatura de quatro algoritmos: o primeiro, desenvolvido por James Reason; outros dois pertencentes a órgãos do Departamento de Energia dos EUA, o Institute of Nuclear Power Operations - INPO e o Los Alamos National Laboratory - LANL, e ainda do EUROCONTROL. Ao longo do trabalho monográfico, apresenta-se um estudo de caso, a título ilustrativo, da utilização do algoritmo de James Reason, a partir da aplicação em um acidente aeronáutico, tendo por base o relatório final publicado. Tendo em vista que no Brasil, especificamente na área de regulação de aviação da autoridade aeronáutica, não existe fomento ao reporte de desvios, nem ferramentas que viabilizem a avaliação e classificação dos atos inseguros, o emprego de algoritmos de culpabilidade pode incrementar a maturidade da cultura de segurança no âmbito do regulador e do operador. As recomendações oferecidas, com base na experiência internacional dos órgãos acima citados, versam sobre a necessidade de maiores estudos sobre essa carência regulatória, com um futuro desenvolvimento de regulamentação que espelhe preceitos de uma cultura justa na aviação. |