Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Osório, Cristiano Nascimento |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3911
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Resumo: |
A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, publicada em 30/12/2004, foi um dos grandes marcos que despertou o interesse dos estudiosos sobre o problema do acesso à Justiça. Entretanto, desde meados de 1975, Mauro Cappelleti e alguns professores ingleses e norte-americanos publicaram uma série de trabalhos que tinham como foco a preocupação com a efetividade da tutela jurisdicional. Esta preocupação, que inicialmente adquiriu um caráter meramente formal, foi evoluindo e, hoje em dia, demonstra também a preocupação com o caráter material das decisões judiciais que, sob o ponto de vista sociológico de Niklas Luhmann, servem como instrumento de controle das expectativas sociais. A abertura democrática do acesso à Justiça que vem ocorrendo desde 1988 aumentou a demanda do Poder Judiciário, que atualmente se vê diante do fenômeno da multiplicação e da atomização de demandas que, em alguns casos, refletem a mesma tese jurídica e, com isso, não podem ficar sujeitas ao subjetivismo de cada julgador do caso concreto. A análise constitucional da função do Direito e do papel das Cortes Superiores foi extremante importante na medida em que definiu o direito fundamental de todos a uma prestação jurisdicional igualitária sob o caráter material, assim como o seu real alcance no ordenamento jurídico pátrio. Também foi salutar ressaltar as diversas causas, consequências e soluções para o combate às decisões divergentes sobre uma mesma matéria. Se na Carta Magna de 1988 ficou expressamente consignado que todos são iguais perante a lei, a hipótese reside na efetiva contribuição que as decisões de caráter vinculante possuem como instrumento de controle das expectativas sociais, tendo em vista que a interpretação e aplicação uniforme das leis ganha relevo em países de direito codificado, onde uma liberdade interpretativa plena poderia gerar a desestabilização das expectativas sociais oriundas da interpretação das normas legais. |