Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Guimarães, Fernando Gustavo Ferro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3376
|
Resumo: |
As medidas de combate à corrupção vêm ganhando cada vez mais destaque e atenção no mundo. Ao passo que cada vez mais países vêm adotando normas anticorrupção e criando estruturas voltadas para o combate à corrupção, as empresas trabalham para se adequarem a essas normas, através da implementação e do aperfeiçoamento de programas de Compliance anticorrupção, ou Programas de Integridade. No Brasil observa-se o mesmo movimento, principalmente a partir da entrada em vigor da Lei nº. 8.420/2013, a Lei Anticorrupção brasileira, que coincidiu cronologicamente com o início da Operação Lava Jato, a maior operação de combate à corrupção já realizada no País. No entanto, ter um Programa de Integridade não assegura que uma empresa esteja livre da prática de atos de corrupção por seus prepostos ou representantes. Algumas das empresas envolvidas em escândalos recentes de corrupção tinham Programas de Integridade operante e, mesmo assim, foram incapazes de prevenir a sua ocorrência. Onde, então, Programas de Integridade falham? Este trabalho de pesquisa bibliográfico-documental realizou um diagnóstico da eficácia de Programas de Integridade, a partir da análise dos atos e fatos relatados nas sentenças condenatórias pelo crime de corrupção ativa proferidas pela 13ª. Vara Federal de Curitiba-PR, no âmbito da Operação Lava Jato, que poderiam ter sido evitados se houvesse nas empresas corruptoras um Programa de Integridade efetivo. Após o diagnóstico, foram formuladas propostas e sugestões para melhoria dos Programas de Integridade, de forma que eles sejam não apenas efetivos, mas também e principalmente eficazes. |