Possibilidade de extensão da isenção prevista no convênio CONFAZ/ICMS 32/2006

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Pantazis, George Basile
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3203
Resumo: O Convênio CONFAZ/ICMS 32/2006, com redação alterada pelos Convênios que lhe seguiram, estabelece a possibilidade de isenção de ICMS na importação de determinados produtos, quando realizada por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário. Pugna-se pela extensão da isenção de ICMS na importação destes produtos, às empresas fornecedoras de concessionárias de serviço de transporte ferroviário que sejam também empresas públicas. Tal situação deve ocorrer somente quando a importação for objeto de fornecimento à concessionária, que por sua condição legal não pode escolher livremente com quem contrata. Para a construção desta possibilidade, utiliza-se técnicas de interpretação das leis, bem como dos conceitos que envolvem a análise das isenções e demais institutos de direito tributário relacionados. Relevante é busca pela finalidade das disposições normativas, bem como seu espírito volitivo, alinhado com a interpretação sistemática. Possível assim atingir o entendimento de que é cabível a extensão da isenção de ICMS na importação, na situação específica em que a licitante contratada realizar esta operação com o único fim de prestar o fornecimento de materiais previstos pelo Convênio à concessionária empresa pública.