Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Tavares, Átila Ramos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3709
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Resumo: |
Com o atual momento em que se encontra a economia mundial, as empresas, em busca de aumentar cada vez mais suas receitas e diminuir seus custos, utilizaram a ferramenta fundamental do mundo capitalista para se aproximar dos seus clientes: a internet. Assim, estão sendo, paulatinamente, eliminadas as empresas “atravessadoras” que só fazem aumentar o custo dos produtos e serviços até o cliente, em outra monta, torna-se evidente o crescimento das chamadas empresas “ponto com”; isso ocorre na intenção de oferecer ao cliente a opção de fazer compras on line, facilitando esse processo para o cliente, que pode comprar o que quiser de onde estiver, e para as empresas, que se aproximam do cliente e diminuem seus custos com empresas meeiras. O presente estudo monográfico tem como objetivo analisar a incidência de ICMS – Imposto Sobre Mercadorias, Bens e Serviços – nas compras pela internet, dando enfoque `a situação do consumidor, `as receitas dos Estados exportadores e importadores de produtos e serviços, `a situação das empresas “ponto com”, e a ofensa a princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais. Em busca da obtenção desse objetivo foram feitas pesquisas doutrinárias, normativas e principalmente jurisprudenciais, tendo em vista que a modernidade do tema tornou escassa a pesquisa em livros. Espera-se que através do presente, seja despertado o interesse legislativo em regularizar e normatizar essa situação, pois atualmente, cada Estado age como Poder constituinte derivado, o que e vedado em nossa carta magna. |