Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Moreira Filho, Getúlio Velasco |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4676
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Resumo: |
O objeto da tese circunscreve-se à utilização de mecanismos regulatórios de natureza híbrida na seara da privacidade e proteção de dados pessoais. O problema por ela abordado é representado pela pergunta: “como se garantir um adequado grau de intervenção regulatória de modo a se conciliar a proteção de direitos fundamentais dos cidadãos, sem sufocar a capacidade atuação dos agentes privados, responsáveis, em grande medida pela inovação e pelo desenvolvimento em nossas sociedades?”. Para investigar o tema analisou-se diferentes graus de intervenção do Estado na regulação da privacidade e proteção de dados pessoais. Em um primeiro momento abordou-se como os modelos produtivos se desenvolveram, desde a primeira revolução industrial até a indústria 4.0. Percebeu-se aí os problemas gerados por formas de produzir que fogem ao controle estatal, por meio da inovação, acarretando, frequentemente, cenários de exploração de grupo vulneráveis, como os trabalhadores. Nessa mesma seção também foram abordados a economia de dados, os conceitos fundamentais às novas tecnologias e uma gama de benefícios, mas sobretudo, riscos que elas despertam. Na segunda seção analisou-se as teorias regulatórias do ciberespaço e como elas influenciaram nos modelos de regulação postos. A partir dessas teorias o trabalho se debruçou a analisar os modelos de proteção de dados americano, europeu, uruguaio e brasileiro. Esses modelos apresentam diferentes níveis de intervenção estatal e, sobretudo, os dois primeiros, influenciaram a construção das diversas legislações ao redor do mundo. Também na segunda seção avaliou-se a origem do direito à proteção de dados e como este foi tutelado pelos citados modelos regulatórios. Na terceira seção, fez-se um contraponto em relação à primeira, demonstrando-se as diversas modalidades de falhas regulatórias a que o modelo estatal de regulação está sujeito. Assim, começou-se a avaliar a construção de um modelo híbrido de regulação que conciliasse interesses estatais e de mercado. Esse modelo proposto, chamado de modelo sistemático-dialógico de regulação, foi na sequência detalhado e esmiuçado seu funcionamento. Também foram apresentadas algumas vantagens expectáveis no modelo e algumas possíveis desvantagens. Ao final chegou-se à conclusão de que, enquanto um sistema integrado, o modelo dialógico tem a aptidão de fomentar uma cultura de proteção de dados pessoais em diferentes níveis; de repartir responsabilidade entre atores públicos e privados (gerando, inclusive, diminuição de custos, em alguns cenários); e de promover um diálogo mais abrange e menos propenso a cair em erros comum de cenários regulatórios exclusivamente estatais ou exclusivamente autorregulatórios. Não obstante, reconheceu-se que, como um modelo projetado (ainda não implementado), os resultados devem ser submetidos a novas investigações empíricas, capazes de analisar o efeito prático do sistema no mercado e na atitude dos titulares de dados. Todavia, do ponto de vista teórico, o modelo demonstra se sustentar, de modo que se espera que possa oferecer novos horizontes na seara da proteção de dados pessoais no Brasil na busca de se salvaguardar os direitos dos titulares de dados pessoais, sem que isso represente um obstáculo ao desenvolvimento tecnológico, e à busca de uma sociedade digital livre, próspera e segura. |