As audiências produzidas por meio audiovisual e a complexidade em suas degravações

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Silva, João Batista
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4526
Resumo: Visa o presente trabalho enfocar como se tornou ágil a realização das audiências por meio audiovisual, onde os depoimentos e interrogatórios são gravados em áudio e vídeo, o que reduz consideravelmente o tempo despendido pelo magistrado na realização de uma audiência de instrução e julgamento, acelera a tramitação do processo em sede de primeiro grau, mas se houver necessidade de fazer a degravação do ato, principalmente se houver recurso da sentença, então alguém terá de ouvir toda gravação e fazer a transcrição para o papel, da fala de cada interlocutor que se manifestou na sessão, que é um trabalho árduo e demorado, ato este que, em via de regra, é obrigatório consoante dispõe o art. 417, § 1º do Código de Processo Civil, pois se trata de uma norma de caráter geral também extensiva, de forma subsidiária, ao processo penal. No bojo do trabalho foram citados exemplos já adotados em outros Tribunais de Justiça pátrio, da forma como estão procedendo em relação às degravações das audiências realizadas em meio audiovisual. Também foi analisada legislação pertinente, inclusive feita à transcrição de Provimentos editados pela Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso para esse fim e ainda de uma decisão recente proferida pelo Conselho Nacional Justiça – CNJ, acatando o procedimento de controle administrativo provocado pela Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, de forma a impedir que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso determine aos magistrados de primeiro grau que se faça a transcrição de depoimentos colhidos em processos criminais e armazenados na forma audiovisual.