Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Pontes, Igor de Medeiros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3894
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Resumo: |
A Lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) trouxe maior transparência na gestão das contas públicas no país. Dentre algumas inovações, este ato normativo estabeleceu critérios de limitação de empenho, limites para as defesas de pessoal e estendeu o conteúdo a ser apresentado na lei orçamentária anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Inevitavelmente, essas mudanças trouxeram, de início, uma dificuldade por parte dos gestores para efetivamente colocar em prática os dispositivos da LRF. A proposta do presente trabalho foi verificar o adequado cumprimento, pelos municípios, dos preceitos estabelecidos na LRF em relação ao Anexo de metas fiscais, de forma a descobrir se os citados entes estão apresentando as informações previstas no artigo 4º, incisos 1º e 2º. |