Legitimidade constitucional e democrática dos acordos de liderança no Senado Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Menezes, Marcelo Inácio de Aranha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2974
Resumo: A presente dissertação se propõe a analisar a legitimidade constitucional e democrática dos acordos de lideranças realizados no âmbito do Senado Federal. Para tanto, inicialmente, propõese o estabelecimento das premissas tanto da importância do princípio da separação dos poderes, em uma visão contemporânea, como elemento estruturante do estado democrático, quanto da necessidade de o Parlamento evoluir como instituição para o fortalecimento da democracia, através de práticas e procedimentos que sejam pertinentes com ideais democráticos. Busca-se compreender a dinâmica dos acordos de liderança no processo legislativo do Senado Federal, fazendo recorte específico de observação da tramitação de propostas de emendas à constituição promulgadas nas duas últimas legislaturas (2015-2020) e da importância dos acordos de lideranças no processo legislativo. Por fim, diante da pertinência da prática dos acordos de lideranças com princípios democráticos constitucionais e regimentais e do posicionamento do Supremo Tribunal Federal –nas poucas vezes em que instado sinalizando para natureza interna corporis dessa prática –, entende-se que os acordos de liderança são legítimos mecanismos democráticos relacionados à autonomia organizacional do Parlamento, sendo relevantes para o fomento de desacordos e a eliminação de dissensos essenciais ao fortalecimento do Poder Legislativo como instituição e, consequentemente, da democracia constitucional.