Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Vagno Nunes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4276
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Resumo: |
É sabido que a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trouxe impactos significativos para as pessoas jurídicas de direito público e privado, que são obrigadas a adequar seus procedimentos visando promover a proteção de dados como direito fundamental à vida digna. O objetivo deste trabalho foi compreender o nível de percepção de risco, preocupação e proteção da privacidade por parte do controlador (art. 5º, VI, da LGPD), dos gestores e fiscais de contratos (art. 117 da Lei 14.133/2021) e das equipes de planejamento da contratação (art. 21, inciso I, da IN nº 05/2017) em relação aos contratos com empresas que prestam serviços com fornecimento de mão de obra – auxiliar de limpeza, vigilante, recepcionista, telefonista, copeiro, auxiliar operacional, profissional responsável pelo protocolo – ao Hospital Universitário da Grande Dourados. Pretendeu-se analisar, ainda, as implicações jurídicas quanto à possibilidade de vazamento de dados pessoais protegidos por esses terceiros prestadores de serviços contratados pela Administração Pública que exercem suas atividades sem que os devidos cuidados sejam tomados pela contratante. O método adotado foi a pesquisa qualitativa de caráter exploratório, por meio da análise de documentos que compõem o processo de planejamento dos contratos e da aplicação de questionário com questões abertas aos servidores/empregados públicos que têm esses encargos na instituição. Os resultados, após a análise de todo o material coletado, apontaram que, mesmo a Lei nº 13.709/2018 impondo responsabilidades aos gestores nos encargos de controlador, gestor de contratos e equipe de planejamento, não foi possível confirmar a existência de percepção de riscos de vazamentos de dados nos contratos terceirizados do Hospital Universitário (HU). Por fim, concluiu-se que os procedimentos de contratação determinados pela IN 05/2017 e pela LGPD não influenciam em nenhuma medida adicional ou complementar de proteção de dados pessoais de pacientes do Hospital. O resultado do trabalho levou à proposta de alteração do inciso II do art. 25 da Instrução Normativa (IN) 05/2017. |