A divergência no cálculo do “refis da crise”

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Silva, Priscilla Cristine da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3969
Resumo: No presente trabalho, foram traçados breves comentários referentes ao instituto do parcelamento no Direito Tributário Brasileiro que, após acertada alteração na legislação tributária, passou a fazer parte do rol que define as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Para tanto, foi feita uma abordagem resumida sobre as discussões que envolvem o instituto do parcelamento e o da moratória e sobre os principais programas de parcelamento inseridos ao ordenamento jurídico pátrio até o mais recente deles, qual seja, o parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09, conhecido como “REFIS da crise” ou “REFIS IV”. A partir disso, o cerne do presente trabalho consiste em analisar e confrontar as regras para calcular o valor devido para parcelamento ou pagamento à vista dos débitos, previstas no art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 11.941/09, com as regras contidas no art. 5º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/09 – editada meramente para regulamentar a referida lei –, sob a análise dos princípios da isonomia, hierarquia entre as normas e segurança jurídica.