Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Queiroz, Paloma Quintella de Cerqueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3316
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Resumo: |
O presente trabalho tem como escopo o estudo e análise da possibilidade jurídica da responsabilização civil dos fornecedores e prestadores de serviços, perante seus consumidores, em virtude dos danos causados àqueles pela perda de seu tempo útil na solução de problemas causados pelos próprios fornecedores. Essa nova modalidade de responsabilização civil vem ganhando certa autonomia, na jurisprudência e doutrina especializada, perante os já conhecidos danos morais e materiais, corriqueiramente apreciados nos Tribunais de Justiças em todas as regiões e comarcas do País. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, o procedimento de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Primeiramente, são abordados alguns dos princípios constitucionais e infraconstitucionais norteadores para a defesa do consumidor. O bem jurídico tempo, direito fundamental implícito em nosso ordenamento jurídico, possui inegável valor pessoal e social por se constituir na expressão da própria vida humana. Por fim, importante destacar que, tal dano temporal trata-se da perda do tempo útil e produtivo do consumidor, quando este é posto em situação de mau-atendimento, de forma a ultrapassar o limite da razoabilidade, obrigando-o a desperdiçar o seu tempo útil e desviar de seus afazeres para buscar uma solução de questão oriunda de ação ou omissão do próprio fornecedor, gerando direito à reparação civil. |