Salário maternidade para trabalhadora rural, segurada especial, menor de 16 anos, em regime de economia familiar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Silva, Veríssimo Antonio Siqueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4398
Resumo: O estudo trata da possibilidade da concessão de salário-maternidade para trabalhadora rural segurada especial menor de 16 (dezesseis) anos, em regime de economia familiar e que não está no rol dos segurados da previdência social. Essa vive uma realidade que as conduzem desde muito cedo para as atividades laborais rurícolas, juntamente com seu grupo familiar. A pesquisa teve como objetivo geral analisar as possibilidades legais, considerando a legislação pertinente e vigente, sobre concessão de salário maternidade à trabalhadora rural segurada especial, menor de 16 anos, em regime de economia familiar, como possibilidade de subsidiar política pública voltada à assistência a essa faixa etária. A pesquisa, de cunho explicativo, empregou levantamento e estudo de casos concretos, junto aos Sindicatos Rurais das Cidades de Oeiras, Santa Rosa do Piauí e Cajazeiras do Piauí, além da aplicação de entrevistas semiestruturada a 3 (três) dirigentes sindicais e a 8 (oito) mães que nas áreas dos respectivos Sindicato que tiveram filhos com idade inferior a 16 anos, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. Os resultados apontaram que o acesso das menores de 16 (dezesseis) anos ao salário-maternidade em muitos casos é dificultado pela ausência aos documentos que devem ser apresentados para que se tenha direito ao gozo do benefício. Ao passo que os dirigentes de sindicato rural afirmam que ao longo de suas gestões não receberam solicitações de pedidos de salário-maternidade, mas que ao serem procurados encaminhando a menor de 16 (dezesseis) anos a um advogado para que procedam a solicitação do referido benefício. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reconhecido as condições de trabalho, apesar da idade, mas devido às condições sócio financeiras dificulta às mesmas o acesso à justiça a essas mães.