Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Natália Peppi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2883
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Resumo: |
O presente trabalho pretende examinar e abordar a importância da Cooperação Jurídica Internacional no cumprimento das decisões judiciais (law enforcement) envolvendo a transmissão extraterritorial de dados eletrônicos. Examina-se as consequências jurídicas desse fenômeno, a partir da análise da evolução da ordem internacional contemporânea, observando os aspectos da globalização, bem como a evolução para sociedade informacional até a atual sociedade dataísta, ou seja, uma sociedade calcada na geração e monetização de dados eletrônicos e que necessitam de tutela jurisdicional. Diante disso, analisa-se as relações entre território, soberania dos Estados e a necessidade de diálogo entre os ordenamentos jurídicos, da teoria do transconstitucionalismo ao Estado Constitucional Cooperativo, para a compreensão da importância dos mecanismos de Cooperação Jurídica Internacional na atualidade. A aplicação extrema do princípio de territorialidade e o exercício da soberania em escala global colocaram a sociedade atual em um caminho perigoso. Nesse contexto, a Cooperação Jurídica Internacional passa a ser peça chave no aparente imbróglio jurídico necessitando o estudo dos seus principais aspectos. A realidade digital do Século XXI, porém, também representa um desafio para os meios tradicionais de Cooperação Jurídica Internacional e revela a existência de uma lacuna que pode ser preenchida usando a proceduralização. A preservação da natureza global da Internet, o combate aos ilícitos cometidos online e o estabelecimento de interoperabilidade processual e devido processo legal internacional exigem mecanismos inovadoras de cooperação, os quais precisam demonstrar as mesmas características transnacionais da própria Internet. |