A aplicação do instituto da recuperação judicial para associações com fins econômicos: estudo de caso da recuperação judicial do Instituto Cândido Mendes

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Oliveira, Alexsandro Cruz de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3387
Resumo: A aplicação do instituto da Recuperação Judicial para empresários e sociedades empresárias, a partir do microssistema insolvencial estruturado pela Lei nº 11.101/2005, não encontra resistência da doutrina e jurisprudência pátrias, dado ao próprio enunciado expresso na ementa legislativa, no sentido de que a referida lei regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Entretanto, constantemente este instituto jurídico é buscado por entidades diversas da figura do empresário, como ocorre no caso ora estudado, um processo de recuperação judicial proposto pelo Instituto Cândido Mendes e pela Associação Sociedade Brasileira de Instrução, ambos agentes econômicos constituídos sob a forma de associação civil. A análise da possibilidade jurídica de utilização do instrumental legislativo previsto na Lei nº 11.101/2005 em benefício destes agentes econômicos, a partir do caso em tela, constitui o norte deste trabalho, desenvolvido com o auxílio do método indutivo e a utilização de pesquisa bibliográfica e documental, inclusive jurisprudencial. Após amplo estudo, a partir dos aspectos constitucionais aplicáveis ao instituto da Recuperação Judicial, delineados pela própria estrutura de modelo econômico trazido pelo legislador constituinte, em cotejo com a legislação infraconstitucional incidente sobre a matéria, o trabalho aponta que algumas associações civis exercem atividade econômica de relevância social similar às exercidas pelas sociedades empresárias, não obstante serem impedidas legalmente de distribuir lucros, e, por consectário lógico, deve ter garantidos os meios de tratamento em situações de crise, como forma de preservar sua atividade, viabilizando a concretização das diretrizes e princípios constitucionais relativos à manutenção da ordem econômica, que, ao fim, garantem a realização dos direitos econômicos e sociais estabelecidos pelo texto constitucional.