Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Santos, Edivaldo Rocha dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3742
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Resumo: |
O presente artigo tem como objetivo questionar a forma de escolha dos suplentes de Senador, tendo em vista que os mesmos são alçados ao poder sem passarem pelo crivo popular. São senadores sem voto, portanto, sem legitimidade para o desempenho do mandato. Analisou-se ainda, como as constituições brasileiras abordaram a suplência senatorial desde a Constituição de 1891 até a Constituição de 1988. Traçou-se as características marcantes do instituto da suplência e concluiu-se com destaque a alguns projetos recentes de emendas à Constituição e que apresentam alternativas para corrigir as distorções na forma de escolha da suplência de Senador. |