Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Barbosa, Júlio César Moreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4532
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Resumo: |
A partir da análise de uma hipótese concreta, e diante da ausência de jurisprudência específica, mas tendo em conta a posição obtida em julgamento de casos cujas circunstâncias, se não são absolutamente idênticas, podem, ao nosso sentir, serem aqui utilizadas como fonte para nosso posicionamento, principalmente em razão de uma aproximação dos antecedentes fáticos , o presente trabalho objetiva discutir tema relativo ao local da prestação do serviço para fins de incidência do ISS, e, consequentemente, definir o ente federativo competente para exigir o referido tributo, especialmente no que concerne aos serviços de corretagem de seguros, quando as diversas etapas para a conclusão do negócio envolvem a participação de agentes que se encontrem em municípios diversos, dado que os mesmos serviços realizados unicamente dentro das fronteiras de uma única unidade federativa municipal não apresenta qualquer dificuldade na identificação do sujeito ativo competente. |