A obrigatoriedade de submissão das demandas trabalhistas às Comissões de Conciliação Prévia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Cavalcanti, Marina Muniz
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4517
Resumo: O presente trabalho pondera sobre a exigência da passagem pelas Comissões de Conciliação Prévia como um pressuposto indispensável à propositura das ações trabalhistas. As Comissões de Conciliação Prévia surgiram com o advento da Lei 9.958, de 12 de janeiro de 2000. Tais comissões foram criadas com o intuito de solucionar extrajudicialmente os conflitos trabalhistas, evitando, assim, o ajuizamento desnecessário de reclamações trabalhistas perante o Judiciário e atribuir maior celeridade na resolução dos conflitos de natureza trabalhista. Em conformidade com a Lei 9.958/2000, quando existir uma Comissão de Conciliação Prévia já constituída no âmbito da empresa, o empregado deverá primeiramente buscar resolver o conflito junto à referida comissão, a qual realizará tentativa de conciliação entre as partes empregada e empregadora e, somente de posse da declaração de frustração desta tentativa, a demanda poderá então ser ajuizada junto à Justiça do Trabalho.