Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Reolon, Jaques Fernando |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EDAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2566
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Resumo: |
No sistema jurídico brasileiro, a Constituição assegura ao Poder Judiciário o monopólio de aplicar o Direito sobre todas as questões que lhe são submetidas. Com efeito, as decisões dos tribunais de contas podem ser revistas total ou parcialmente. Essa alteração judicial das decisões dos tribunais de contas significa que a atividade do Controle não atingiu a eficiência esperada porque atos dos processos serão anulados ou refeitos. Neste trabalho, objetiva-se verificar se há situações em que se pode aprimorar a atividade finalística do Controle por meio da aplicação do Código de Processo Civil, como meio de evitar a anulação ou o refazimento de atos. |