Do uso (in)adequado do critério subjetivo para eleição do sujeito passivo do IPTU: revisitando o tema 122 do STJ

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Moura, Flávio de Albuquerque
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4317
Resumo: O objeto de pesquisa é o estudo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, com ênfase na identificação de legitimidade dos seus sujeitos passivos. No desenvolvimento da dissertação se explorará a natureza jurídica do IPTU e sua classificação dogmática, a decomposição dos critérios da sua regra-matriz de incidência tributária, a análise dos princípios constitucionais norteadores do IPTU, com maior especificidade naqueles diretamente vinculados ao objeto da pesquisa, bem como os institutos de direito privado que qualificam os sujeitos passivos no CTN, e na legislação municipal, nesta, em quantidade por amostragem, através de critério objetivo pré-estabelecido. A pesquisa investigará ainda a promessa de compra e venda e suas acepções na doutrina, no ordenamento jurídico pátrio e nos tribunais superiores, para então ser possível enfrentar o “problema-pesquisa” , que é a análise dos fundamentos da tese fixada no Tema 122 do STJ, decorrente do julgamento em conjunto, em sede de recurso repetitivo, no ano de 2009, dos REsp n o 1.110.551-SP e REsp n o 1.111.202-SP, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques, que estabeleceu o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel bem como o proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) como contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU em caráter solidário, bem como, que cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU, e ao órgão de fiscalização tributária eleger o contribuinte, segundo o critério subjetivo de maior facilitação da arrecadação. Ao final da pesquisa serão visualizados os signos formadores do Tema 122 do STJ, possibilitando uma revisitação dos seus fundamentos, e abstraindo a percepção sobre o uso (In)adequado do critério subjetivo para eleição do sujeito passivo do IPTU. O método da pesquisa será bibliográfico e comparativo de jurisprudências, apenas no STJ e STF, com o corte temporal entre 2009 e agosto de 2022.