Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Ramos, Danuza Maria Machado |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4558
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Resumo: |
Estudo no âmbito do direito administrativo cujo objetivo é avaliar o alcance do disposto no artigo 42, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93, enfatizando-se a necessidade de uma participação ativa do administrador público responsável pela licitação financiada com recursos internacionais no sentido de encontrar os princípios que orientam as normas procedimentais estrangeiras e dar-lhes concretude, na forma do ordenamento jurídico brasileiro. Por meio da pesquisa dogmática e instrumental, e da técnica bibliográfica, sistematizou-se a doutrina jurídica sobre a possibilidade de serem utilizadas regras alienígenas em detrimento das nacionais nas seleções públicas decorrentes de empréstimos concedidos por organismos financeiros multilaterais de que o Brasil seja parte. Com suporte em uma interpretação sistemática e reconhecendo a estruturação hierarquizada do ordenamento jurídico brasileiro, o permissivo legal contido no §5º do art. 42 da Lei de Licitações e Contratos há que ser aplicado sob a prevalência dos princípios constitucionais correlatos fazendo-se a necessária compatibilização entre eles e as regras estrangeiras, principalmente quando for imprescindível complementá-las. Para tanto, exige-se do gestor público participação crítica e interpretativa quando da aplicação das diretrizes internacionais, vislumbrando os princípios que elas visam resguardar. |