Direito à cidade em Teresina: lagoas do norte para quem?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Rocha, Márcio Giorgi Carcará
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3356
Resumo: A dissertação analisa o direito à cidade em Teresina, a partir do programa Lagoas do Norte, da prefeitura municipal de Teresina, em parceria com o Banco Mundial. Analisou-se, na introdução, o contexto das manifestações mundo afora e no Brasil, nos anos dez do século XXI, verificou-se a evolução das cidades ao longo da história e a respectiva produção do espaço urbano. Posteriormente, analisou-se a produção do espaço urbano em Teresina, especialmente a partir de Henry Lefebvre, principal referencial teórico, desde a emancipação para capital do estado do Piauí, no intuito de compreender, ainda que de modo incipiente, como aquele espaço urbano sempre existiu para prestígio dos detentores do poder político e econômico e segmentação da população - mandada, literalmente, para as margens dos rios Poty e Parnaiba: negros, quilombolas, indígenas, o que deu origem a várias comunidades, entre elas a região conhecida como “Lagoas do Norte”. A partir daí, apresenta-se o programa Lagoas do Norte, da prefeitura municipal de Teresina, em parceria com o Banco Mundial, as remoções forçadas e as lutas dos moradores para ali permanecerem, como uma face própria do direito à cidade. Logo em seguida, apresenta-se o “direito à cidade”, de Henry Lefebvre, com suas diversas acepções, seja em David Harvey, Manuel Castells, Edésio Fernandes, mostrando as eventuais discussões acerca do alcance, sentido e exigibilidade desse direito ainda tão desconhecido, sua previsão nos documentos internacionais e as experiências em países da América Latina, como Colômbia, Argentina, Uruguai, Bolívia para, enfim, analisar as origens e existência de um “direito à cidade” no Brasil e na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional, com seus eventuais componentes estruturais.