Da efetividade das decisões provenientes da corte interamericana de direitos humanos nos presídios brasileiros: bloqueios institucionais e métodos de superação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Torres, Marjorie Brenda Gouveia Rocha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/ EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3073
Resumo: A Organização dos Estados Americanos forjou um “locus” de salvaguarda aos direitos humanos no âmbito regional, sendo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos os órgãos mais expressivos de tal sistema. Ocorre que, a efetividade de suas decisões, em âmbito nacional, tem se mostrado assimétrica. Isso se deve em virtude da existência de bloqueios institucionais provenientes dos três Poderes, os quais incidem em graus diferentes de acordo com o perfil da decisão e com a notoriedade do caso. Como consequência, impede-se o adimplemento total das determinações exaradas pela Corte, fragilizando a efetividade do SIDH, além de comprometer a isonomia, no que tange à reparação das vítimas. Possuidora de uma jurisprudência evolutiva e progressista, a Corte IDH tem se pronunciado paradigmaticamente sobre a condição dos encarcerados no sistema penitenciário brasileiro: utilizando o “power of embarrassement”, exigindo informações e expedindo medidas provisórias, mas nenhuma medida é relevante se aplicada apenas em teoria, devendo possuir exequibilidade empírica. Analisar-se-á, pois, quais são os principais bloqueios institucionais que impedem a execução das decisões no âmbito dos presídios brasileiros, revelando, ainda, características das medidas provisórias provenientes da Corte que dificultam a sua execução “in totum”. Demonstrar-se-á a existência de mecanismos, no ordenamento jurídico brasileiro, capazes de superar os supramencionados bloqueios, admitindo, ainda, as falibilidades do próprio sistema interamericano em exercer o “enforceability”1 de suas decisões.