A prescrição da ação de reconhecimento de paternidade e da ação de petição de herança do filho legítimo incapaz não reconhecido quando da abertura da sucessão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Oliveira, Fernanda Santos de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3182
Resumo: Este trabalho tem por objeto dar uma noção geral acerca do direito das sucessões, mais especificamente ao que tange ao termo inicial do prazo prescricional para propor Ação de Petição de Herança e de Investigação de Paternidade em razão do filho legítimo que assim não reconhecido à época da abertura da sucessão. Basicamente serão feitas breves considerações acerca da família, dos tipos de filiação e das formas de reconhecimento de filho. Ato contínuo, far-se-á explanação acerca da Ação de Petição de Herança, bem como da Ação de Investigação de Paternidade, trazendo suas peculiaridades. Após, no terceiro capítulo traremos o conceito de prescrição, passando pelos tipos de prazo prescricional que interessam ao presente trabalho buscando expor a prescrição de forma geral, da prescrição contra os incapazes, bem como da imprescritibilidade. Por fim, no intuito de dirimir o conflito ocasionado por cada uma das ações, traremos a segurança jurídica e a melhor solução a ser adotada para garantir o reconhecimento do herdeiro legítimo e a segurança patrimonial proporcionada pela sucessão.