Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Candeia, Remilson Soares |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4420
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Resumo: |
Este trabalho tem o objetivo de analisar o controle jurisdicional dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito criadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional. Esse tema é polêmico em razão da possibilidade de, no caso em estudo, o Poder Judiciário controlar o Poder Legislativo, o que poderia gerar violação à Tripartição de Poderes consagrada em Montesquieu, já que as comissões parlamentares de inquérito inserem-se na competência fiscalizadora deste Poder. Para se alcançarem os objetivos pretendidos por este trabalho, houve pesquisas às diversas doutrinas sobre os temas que envolvem a persecução deste trabalho; consultas ao site do Supremo Tribunal Federal, a fim de serem obtidas as decisões que envolvem o controle jurisdicional sobre a CPI, à legislação e aos periódicos pertinentes. As atividades praticadas por CPI podem ser consideradas como interna corporis, motivo por que emergem dúvidas sobre os limites do controle exercido pelo Judiciário. A tutela jurisdicional prestada pelo Supremo Tribunal Federal, como regra geral, não adentra os atos interna corporis praticados pela Administração, onde, em contraposição ao Poder Judiciário, se encontram as comissões parlamentares de inquérito. Contudo, o fato de a CPI ou a Administração classificar um ato como interna corporis não implica, por si só, o afastamento da possível tutela jurisdicional em face da ilegalidade de determinados atos por ela praticados, pois, acima disso, está a natureza do ato. É esta que determinará os limites para o Poder Judiciário adentrar a análise da legalidade, e não de mérito, do ato praticado pela CPI, pois hão de ser tutelados os direitos e garantias individuais, os temas com reserva de jurisdição, bem como outros que digam respeito à violação de direito de outrem, tudo em conformidade com o Sistema de Jurisdição Única adotado pela Constituição Federal. |