Controle jurisdicional dos atos praticados por comissão parlamentar de inquérito - CPI

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Candeia, Remilson Soares
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4420
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de analisar o controle jurisdicional dos atos praticados pelas comissões parlamentares de inquérito criadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e Congresso Nacional. Esse tema é polêmico em razão da possibilidade de, no caso em estudo, o Poder Judiciário controlar o Poder Legislativo, o que poderia gerar violação à Tripartição de Poderes consagrada em Montesquieu, já que as comissões parlamentares de inquérito inserem-se na competência fiscalizadora deste Poder. Para se alcançarem os objetivos pretendidos por este trabalho, houve pesquisas às diversas doutrinas sobre os temas que envolvem a persecução deste trabalho; consultas ao site do Supremo Tribunal Federal, a fim de serem obtidas as decisões que envolvem o controle jurisdicional sobre a CPI, à legislação e aos periódicos pertinentes. As atividades praticadas por CPI podem ser consideradas como interna corporis, motivo por que emergem dúvidas sobre os limites do controle exercido pelo Judiciário. A tutela jurisdicional prestada pelo Supremo Tribunal Federal, como regra geral, não adentra os atos interna corporis praticados pela Administração, onde, em contraposição ao Poder Judiciário, se encontram as comissões parlamentares de inquérito. Contudo, o fato de a CPI ou a Administração classificar um ato como interna corporis não implica, por si só, o afastamento da possível tutela jurisdicional em face da ilegalidade de determinados atos por ela praticados, pois, acima disso, está a natureza do ato. É esta que determinará os limites para o Poder Judiciário adentrar a análise da legalidade, e não de mérito, do ato praticado pela CPI, pois hão de ser tutelados os direitos e garantias individuais, os temas com reserva de jurisdição, bem como outros que digam respeito à violação de direito de outrem, tudo em conformidade com o Sistema de Jurisdição Única adotado pela Constituição Federal.