A rescisão do acordo de colaboração premiada a partir do sistema de garantias constitucionais do processo penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Reis, Dimas Antônio Gonçalves Fagundes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3574
Resumo: São tímidas as previsões legislativas sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada, em especial das suas hipóteses, procedimento e efeitos. Esse cenário gera dúvidas na aplicação do instituto e, principalmente, abre brecha para soluções consensuais à margem da ordem constitucional. Em decorrência disso, como exemplo, verifica-se a estipulação de hipóteses rescisórias genéricas; ausências de critérios constitucionais que embasem a rescisão e do devido controle judicial que assegure o contraditório na aferição da rescisão. Desse modo, a partir de revisão bibliográfica, o presente trabalho busca fazer um diagnóstico das lacunas normativas existentes sobre a rescisão do pacto, de modo a apontar os tensionamentos gerados com as garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal e apresentar soluções para o preenchimento desses vazios, a partir de uma interpretação dos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Conclui-se que a presunção de inocência deve ser observada para transferir a carga probatória da rescisão ao Ministério Público, assim como para impedir que, em caso de revogação, esta não signifique uma condenação automática do colaborador. As garantias do contraditório e da inafastabilidade da tutela jurisdicional, por sua vez, reforçam a necessidade de um procedimento rescisório instrutório de natureza judicial. Sabedor de que a produção legislativa é o método mais efetivo para o suprimento de lacunas normativas, apresentar-se-á, também, proposta de lege ferenda visando o aperfeiçoamento da regulação da rescisão do acordo de colaboração premiada.