Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Reis, Dimas Antônio Gonçalves Fagundes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3574
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Resumo: |
São tímidas as previsões legislativas sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada, em especial das suas hipóteses, procedimento e efeitos. Esse cenário gera dúvidas na aplicação do instituto e, principalmente, abre brecha para soluções consensuais à margem da ordem constitucional. Em decorrência disso, como exemplo, verifica-se a estipulação de hipóteses rescisórias genéricas; ausências de critérios constitucionais que embasem a rescisão e do devido controle judicial que assegure o contraditório na aferição da rescisão. Desse modo, a partir de revisão bibliográfica, o presente trabalho busca fazer um diagnóstico das lacunas normativas existentes sobre a rescisão do pacto, de modo a apontar os tensionamentos gerados com as garantias constitucionais aplicáveis ao processo penal e apresentar soluções para o preenchimento desses vazios, a partir de uma interpretação dos princípios da presunção de inocência, do contraditório e da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Conclui-se que a presunção de inocência deve ser observada para transferir a carga probatória da rescisão ao Ministério Público, assim como para impedir que, em caso de revogação, esta não signifique uma condenação automática do colaborador. As garantias do contraditório e da inafastabilidade da tutela jurisdicional, por sua vez, reforçam a necessidade de um procedimento rescisório instrutório de natureza judicial. Sabedor de que a produção legislativa é o método mais efetivo para o suprimento de lacunas normativas, apresentar-se-á, também, proposta de lege ferenda visando o aperfeiçoamento da regulação da rescisão do acordo de colaboração premiada. |