Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Eduardo Baptista |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4187
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Resumo: |
O impacto que a regulamentação do trabalho apresenta sobre a economia é tema de debate no mundo. No Brasil, a discussão cresceu depois da reforma trabalhista de 2017. Nos últimos anos, índices de regulamentação do trabalho se tornaram instrumentos usuais em pesquisas. A Universidade de Cambridge desenvolveu o índice CBR-LRI para 117 países, todavia, a última publicação disponibilizou valores apenas até 2013. Dessa forma, a pesquisa objetivou revelar qual é o nível de regulamentação do trabalho do Brasil depois das alterações ocorridas entre 2014 e 2021, especialmente pós-reforma trabalhista, a partir da atualização do CBR-LRI para o Brasil. Por meio da metodologia leximétrica, analisou-se a lei do trabalho e os 40 indicadores do índice, com base nos algoritmos do CBR-LRI. Ao final, foram atribuídas as pontuações para cada indicador, que resultaram no novo índice para o Brasil, com dados até 2021. Os dados evidenciaram uma redução na regulamentação do trabalho do País, a qual pode ter produzido uma mudança capaz de alterar 22 posições do Brasil em comparação com os demais países do CBR-LRI. A diminuição da regulamentação do trabalho no País decorreu da reforma trabalhista, porque alterou em alta proporção a regulamentação das diferentes formas de emprego, do tempo de trabalho e da demissão e, em pequena medida, aumentou a regulamentação da representação do emprego e diminuiu a da greve. Os resultados sugerem que a reforma de 2017 direcionou a regulamentação brasileira para a flexibilização das relações trabalhistas, com a valorização da negociação entre as partes e a adoção de novas formas de trabalho e tecnologias globais. Os dados indicam que a reforma acompanhou características atuais das relações de trabalho que não se associam a pressupostos tradicionais do direito laboral, como o contrato intermitente e o conceito de empregado hipersuficiente. Ainda, demonstram uma oscilação natural da regulamentação ao longo do tempo, com uma certa prevalência protetiva ao trabalhador depois de 1988. Os resultados sugerem que o novo índice do Brasil segue acima da média do conjunto de países do CBR-LRI. Em conclusão, a nova regulamentação do trabalho no Brasil pós-reforma trabalhista, isoladamente, não significa um mercado mais dinâmico ou com menos oportunidades de emprego, tampouco um ambiente regulatório de baixa proteção ou que privilegia o capital. O novo índice deve servir de ferramenta complementar em análises acerca de variáveis e contextos específicos, que combinem métodos quantitativos e qualitativos, a fim de identificar os níveis ideais de regulamentação do trabalho para o Brasil. |