Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Lopes Filho, Maurício da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4258
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Resumo: |
Esta dissertação aborda o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Fundiário como instância promotora da solução de conflitos, na forma prevista na Lei nº 13.465/2017, como órgão condutor para o atingimento dos objetivos de consensualidade e cooperatividade entre Estado e sociedade, na busca da implementação da Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Para tanto, foi feita pesquisa qualitativa na doutrina, legislação e jurisprudência, assim como entrevistas qualitativas com os gestores de três Cejuscs Fundiários, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), do Tocantins (TJTO) e da Bahia (TJBA). A análise teve uma abordagem empírica, de cunho descritivo, apreciando a capacidade de cada um dos Cejuscs estudados de implementarem a cooperatividade e a consensualidade nos seus âmbitos de atuação. A dissertação principia por abordar a acepção de conflito como sociação, segundo George Simmel, dada a adoção pelo autor de uma visão propositiva e generativa das disputas sociais, o que corrobora com o ideal de consensualidade e cooperatividade para a extinção de disputas, passando em seguida a abordar aspectos objetivos e subjetivos do conflito fundiário. Na sequência, trata da regularização fundiária urbana, com objetivos, espécies, procedimentos e instrumentos de solução consensual de conflito. Passa então a descrever a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos e o seu principal instrumento de ação, o Cejusc. Analisa os três Cejuscs Fundiários escolhidos para estudo, do TJPR, TJTO e TJBA, assim como as entrevistas prestadas por seus gestores, com enfoque na promoção da consensualidade e cooperatividade, concluindo pela adequação e aptidão da atividade desenvolvida pelos referidos Cejuscs e os objetivos de consensualidade e cooperatividade entre Estado e sociedade estabelecidos pela Lei nº 13.465/2017. |