Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Werneck, Mara Kolliker |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasiliense de Direito Público
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4540
|
Resumo: |
A definição da competência e do campo de incidência tributária sobre os serviços de comunicação tem sido alvo de inúmeras demandas judiciais e colocações diversas na doutrina, considerando não só a interpretação das disposições legais, como também a evolução do setor e o surgimento de vários serviços antes sequer imaginados, como serviços preparatórios, suplementares, de valor adicionado ou de fornecimento de novos meios à transmissão dos dados. Pela análise da legislação, dos conceitos básicos e dos fatos que têm gerado mais polêmica no trato tributário, bem como considerando sua abordagem na doutrina e na jurisprudência, buscamos discorrer sobre a matéria. Caso afastada a incidência do tributo estadual sobre os serviços específicos, há ainda que se perquirir se estes estariam sujeitos à tributação municipal, pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Por fim, salientamos que diante da perspectiva de evolução contínua do setor, pela constante criação e ampliação de serviços e produtos, e considerando proposta de emenda à Constituição Federal em tramitação no Congresso Nacional, o que possivelmente trará significativa mudança no trato da matéria, o debate sobre a tributação dos serviços de comunicação ainda deve persistir no futuro próximo. |