Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Diogo Aurélio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3759
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Resumo: |
A Administração Pública ao adquirir um bem ou contratar um serviço pretende com essa contratação satisfazer uma necessidade primária do Estado e da própria Administração, orientando sua atuação à concretização da política pública sob o encargo do ente público contratante, contribuindo, portanto, com o atendimento de sua missão institucional e da parcela da política pública sob seu encargo. Nesse sentido, ao reunir em si mesma uma prerrogativa preordenada à concretização do interesse primário da Administração Pública e por outro lado uma obrigação imposta a todos os gestores de recursos públicos de empregar com economicidade, eficiência e probidade os recursos públicos. Assim a doutrina costuma afirmar que a gestão e fiscalização contratual consistem em um dever da Administração Pública. O artigo a ser apresentado tem como tema a Eficiência na Gestão e Fiscalização dos Contratos Administrativos. Os Órgãos e Autarquias representantes dos Estados realizam os contratos que refletem a natureza comercial entre o ente público e o privado, com a missão de proporcionar economicidade, eficiência, eficácia, efetividade à gestão governamental, dando maior transparência na aquisição de bens, serviços e execução de obras, necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. Deste modo, para a máquina administrativa funcionar faz-se necessário à celebração do Contrato Administrativo. O que se pretende apresentar neste artigo é demonstrar como os estados devem se utilizar de alguns conceitos e padrões para fazerem com eficiência a gestão e fiscalização dos contratos administrativos. Nota-se que existe uma grande dificuldade na execução desta atividade pela Administração Pública. Neste sentido se propõe neste artigo que para que se exercer a função de Gestor e Fiscal na administração pública, esta deveria estabelecer critérios mais eficazes para dar suporte aos profissionais que se dedicam a esta atividade, mas não é o que ocorre, geralmente, em muitos casos, a administração pública indica servidores para função sem o conhecimento e capacitação necessários para uma boa gestão e fiscalização dos contratos administrativos. Ademais, pretende-se também demonstrar em que a Administração pode se pautar para definição do perfil adequado do gestor e fiscal de contratos, de forma a desempenhar suas funções, ser capacitados e agir conforme o interesse público, evidenciando liderança, flexibilidade, técnica, assertividade e poder de negociação para a obtenção de melhores resultados eficientes na condução da execução do contrato. |