O Conselho de Segurança das Nações Unidas e a questão iraquiana: Eficácia da aplicação dos mecanismos de solução controvérsias internacionais previstos nos Capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Silveira, Patrícia Viana Fernandes da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4514
Resumo: Pesquisa realizada com base em estudo de casos com o objetivo de analisar e avaliar a eficácia da aplicação dos mecanismos de solução de controvérsias internacionais previstas nos Capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas pelo Conselho de Segurança, tendo como paradigma as guerras do Golfo de 1990 e 2003. Após o fim da Segunda Guerra Mundial foi editada, em 1945, a Carta de São Francisco que deu origem à Organização das Nações Unidas. O órgão de maior importância desta Organização é o Conselho de Segurança. Tal órgão é composto por dez membros não-permanentes e cinco permanentes, sendo que estes últimos gozam do poder de veto nas decisões do Conselho. A Carta das Nações Unidas conferiu a este Conselho a missão precípua de zelar pela paz e segurança internacionais. Tal atribuição está instrumentalmente prevista nos Capítulos VI e VII da Carta. Com base nisso, ao se analisar a atuação deste órgão na guerra do Golfo de 1990, entre Iraque e Kuwait, constata-se que sua participação foi eficaz para o restabelecimento da paz. Entretanto, em relação à atuação do Conselho na guerra do Golfo de 2003, entre Estados Unidos e Iraque, a atuação do Conselho foi ineficaz para a preservação da paz. Tal fato demonstra que este órgão tem sua atuação limitada quando o conflito envolve um de seus membros permanentes. Diante disso, é emergencial uma reforma na composição do Conselho para que este possa atuar imparcialmente e, assim, gozar de maior eficácia em suas atuações.