Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Saraiva, Andressa Medeiros |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3164
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Resumo: |
O presente trabalho versa sobre a utilização do seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance) no âmbito das empresas estatais brasileiras. A hipótese fundamental do trabalho é que a utilização do seguro D&O por empresas estatais, no que tange à cobertura de multas e penalidades civis e administrativas, cria conflito de interesses entre a proteção do gestor público e sua sujeição às sanções do Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar de esse seguro existir no país desde a década de 1990, somente em 2017 houve a primeira regulamentação por meio da Circular SUSEP 553/2017. Embora essa Circular tenha esclarecido algumas dúvidas, o normativo não fez distinção de limites aplicáveis às empresas privadas e às empresas estatais. Porém, ainda que haja certa proximidade entre as empresas estatais e as empresas privadas, elas não se submetem ao mesmo regime jurídico, uma vez que adotam um regime híbrido que intercala normas de direito privado e normas de direito público. Sendo assim, entende-se pela necessidade de interpretar a Circular sob parâmetros díspares. Desse modo, o presente trabalho analisou o seguro D&O a partir de um estudo de caso com os contratos firmados pela Infraero. Para tanto, este estudo interpretou a Circular SUSEP 553/2017 sob as regras aplicáveis a essa empresa a fim de responder se a permissividade da cobertura de multas e penalidades civis e administrativas pode ser utilizada irrestritamente pela estatal perante o TCU. Com isso, buscouse aprofundar as sanções aplicáveis pelo Tribunal e cotejar os contratos D&O firmados pela Infraero com seu regime jurídico e com a competência do TCU. Após as análises obtidas, concluiu-se que as assinaturas de seguros D&O pela Infraero são legais, porém, a cobertura de multas e penalidades civis e administrativas não podem ser utilizadas perante o TCU, diante do risco de esvaziar o poder repressivo e educativo que existe na atuação do Tribunal, bem como diante da responsabilidade, em regra subjetiva, que opera naquela Corte de Contas. |