O princípio da gratuidade do ensino ministrado em estabelecimentos oficiais e os cursos de pós-graduação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: PELEGRINI, Ursula De Freitas Rios
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3656
Resumo: Fundamentalmente, a dignidade da pessoa humana é um preceito basilar da República Federativa do Brasil. Posto isto, é preciso reconhecer alguns direitos sem os quais não é oportunizada, à pessoa física, o mínimo existencial. É inegável a importância jurídica e social da educação, constitucionalmente reconhecida como direito fundamental (direito social de segunda geração). Como modalidade de ensino superior, os cursos de pós graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino superior ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, também possuem importância ímpar no que concerne à formação profissional e aperfeiçoamento intelectual dos cidadãos brasileiros. Além disso, a Carta da República estabeleceu uma gama de princípios específicos tendentes reconhecer e facilitar o acesso ao ensino. Dentre eles, destaca-se o princípio da gratuidade do ensino ministrado em estabelecimentos oficiais, que, conforme será analisado no presente artigo, é um direito subjetivo, líquido e certo, assegurado aos discentes, também, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996