Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
PELEGRINI, Ursula De Freitas Rios |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3656
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Resumo: |
Fundamentalmente, a dignidade da pessoa humana é um preceito basilar da República Federativa do Brasil. Posto isto, é preciso reconhecer alguns direitos sem os quais não é oportunizada, à pessoa física, o mínimo existencial. É inegável a importância jurídica e social da educação, constitucionalmente reconhecida como direito fundamental (direito social de segunda geração). Como modalidade de ensino superior, os cursos de pós graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino superior ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, também possuem importância ímpar no que concerne à formação profissional e aperfeiçoamento intelectual dos cidadãos brasileiros. Além disso, a Carta da República estabeleceu uma gama de princípios específicos tendentes reconhecer e facilitar o acesso ao ensino. Dentre eles, destaca-se o princípio da gratuidade do ensino ministrado em estabelecimentos oficiais, que, conforme será analisado no presente artigo, é um direito subjetivo, líquido e certo, assegurado aos discentes, também, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 |