Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Costa, Gabriel Ahid |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3074
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Resumo: |
O tema do presente trabalho é o estudo do direito processual civil a partir da hermenêutica filosófica. A problema de pesquisa é saber de que maneira o CPC/15 pode contribuir para combater a discricionariedade judicial. O objetivo geral consiste analisar a contribuição do CPC/15, mormente na nova concepção do princípio constitucional do contraditório, bem como no dever de motivação das decisões judiciais, para garantia do direito fundamental de tutela constitucionalmente adequada. Em específico, demonstrou-se que o CPC/73 foi influenciado pelo paradigma de socialização processual, privilegiando um protagonismo do juiz e admitindo que elementos extrajurídicos fundamentassem a decisão. Além disso, provou-se que com a hermenêutica filosófica de Gadamer, não há como se admitir subjetivismos na interpretação, sobretudo na judicial, devendo-se primar pela intersubjetividade. Demonstrou-se, ademais, a contribuição de Dworkin relativamente ao papel dos princípios e a importância da responsabilidade política dos juízes, que possuem o compromisso de achar as melhores respostas para cada caso. Por fim, na análise dos dispositivos do CPC/15, verificou-se que o modelo cooperativo de processo, aliado ao contraditório como garantia de influência e o dever de fundamentação analítica das decisões, favorece um processo judicial mais participativo e democrático, minando o protagonismo judicial e discricionariedade. |