Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Barroso, Anamaria Prates |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4191
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Resumo: |
A busca por um processo penal democrático é, também, a busca por um processo penal não racista. Pesquisas empíricas e dados estatísticos revelam que o negro é a parcela mais afetada pelo sistema de justiça criminal. A ligação estreita entre racismo e punição não é recente. A análise histórica da legislação penal e processual penal, realizada no presente trabalho, permite constatar que o negro, desde a época da escravização, é o alvo preferencial do sistema de justiça criminal. Com o fim da escravização, o Estado assume o lugar dos senhorios, alterando os castigos para a punição penal. E o veículo que conduz à efetivação da criminalização do negro é o processo penal, sendo as agências de criminalização coadjuvantes das práticas processuais penais racistas. Sabendo que o racismo opera, quase sempre, no não dito e que nem sempre é relevado de forma expressa, procura-se, assim, identificar alguns instrumentos processuais penais que mais reproduzem o racismo no sistema de justiça criminal. Busca pessoal (abordagem policial) e reconhecimento de pessoas negras são alguns destes instrumentos processuais que refletem a raça como elemento impulsionador de práticas arbitrárias e de decisões injustas. Entendendo que o racismo é um catalizador de práticas processuais penais, propõe-se uma racialização do processo penal onde a própria raça seja utilizada como lente para correção de instrumentos processuais penais racistas. Defende-se que a contextualização da raça no processo penal – racialização do processo penal – permite que os tomadores de decisão identifiquem práticas racistas camufladas. Tendo a racialização do processo penal como premissa e o princípio do não racismo como norte, são sugeridas algumas medidas contrasseletivas aos instrumentos processuais penais analisados como forma de alcançar um processo penal não racista. A concretização de um processo penal democrático passa, também, pela materialização de práticas não racistas e pela incorporação do princípio do não racismo como fundante do processo penal. |