A racialização do processo penal como forma de enfrentamento do racismo nas práticas processuais penais: por um processo penal não racista

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Barroso, Anamaria Prates
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4191
Resumo: A busca por um processo penal democrático é, também, a busca por um processo penal não racista. Pesquisas empíricas e dados estatísticos revelam que o negro é a parcela mais afetada pelo sistema de justiça criminal. A ligação estreita entre racismo e punição não é recente. A análise histórica da legislação penal e processual penal, realizada no presente trabalho, permite constatar que o negro, desde a época da escravização, é o alvo preferencial do sistema de justiça criminal. Com o fim da escravização, o Estado assume o lugar dos senhorios, alterando os castigos para a punição penal. E o veículo que conduz à efetivação da criminalização do negro é o processo penal, sendo as agências de criminalização coadjuvantes das práticas processuais penais racistas. Sabendo que o racismo opera, quase sempre, no não dito e que nem sempre é relevado de forma expressa, procura-se, assim, identificar alguns instrumentos processuais penais que mais reproduzem o racismo no sistema de justiça criminal. Busca pessoal (abordagem policial) e reconhecimento de pessoas negras são alguns destes instrumentos processuais que refletem a raça como elemento impulsionador de práticas arbitrárias e de decisões injustas. Entendendo que o racismo é um catalizador de práticas processuais penais, propõe-se uma racialização do processo penal onde a própria raça seja utilizada como lente para correção de instrumentos processuais penais racistas. Defende-se que a contextualização da raça no processo penal – racialização do processo penal – permite que os tomadores de decisão identifiquem práticas racistas camufladas. Tendo a racialização do processo penal como premissa e o princípio do não racismo como norte, são sugeridas algumas medidas contrasseletivas aos instrumentos processuais penais analisados como forma de alcançar um processo penal não racista. A concretização de um processo penal democrático passa, também, pela materialização de práticas não racistas e pela incorporação do princípio do não racismo como fundante do processo penal.