O direito intertemporal e o novo Código de Processo Civil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Macêdo, Raquel Monteiro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3706
Resumo: No meio jurídico, a relação entre o sistema processual e o direito material transforma-se constantemente, principalmente, pela necessidade de adequação às novas demandas da sociedade atual. A Magna Carta de 1988 consolidou em seu texto, a moderna tendência de constitucionalização do processo, considerando esta uma das garantias fundamentais do cidadão. Assim, pela primeira vez na história do Brasil, a atual Constituição tem em seu corpo, uma série de princípios basilares da ciência jurídica processual. Em destaque o princípio da segurança jurídica e o princípio da proteção da confiança, ambos impõem a situação de confiança de um determinado sujeito nas decisões do Poder Judiciário. De acordo com a Constituição Federal “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Conforme o artigo 1.211, do Código de Processo Civil, as normas em vigor aplicam-se, desde logo, aos processos pendentes. Em relação ao Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), este entrará em vigor em 16 de março de 2016 e trará inovações ao sistema processual civil. O Direito Intertemporal tem papel fundamental na análise das regras de aplicação da lei nova aos processos em curso e futuros, principalmente, em relação à interposição dos recursos.