Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Macêdo, Raquel Monteiro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3706
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Resumo: |
No meio jurídico, a relação entre o sistema processual e o direito material transforma-se constantemente, principalmente, pela necessidade de adequação às novas demandas da sociedade atual. A Magna Carta de 1988 consolidou em seu texto, a moderna tendência de constitucionalização do processo, considerando esta uma das garantias fundamentais do cidadão. Assim, pela primeira vez na história do Brasil, a atual Constituição tem em seu corpo, uma série de princípios basilares da ciência jurídica processual. Em destaque o princípio da segurança jurídica e o princípio da proteção da confiança, ambos impõem a situação de confiança de um determinado sujeito nas decisões do Poder Judiciário. De acordo com a Constituição Federal “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Conforme o artigo 1.211, do Código de Processo Civil, as normas em vigor aplicam-se, desde logo, aos processos pendentes. Em relação ao Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), este entrará em vigor em 16 de março de 2016 e trará inovações ao sistema processual civil. O Direito Intertemporal tem papel fundamental na análise das regras de aplicação da lei nova aos processos em curso e futuros, principalmente, em relação à interposição dos recursos. |