A Constituição indefesa: estudo jurídico comparativo da convivência desarmoniosa dos preceitos formadores dos Atos Institucionais nºs 1, 2, 3 e 4, baixados entre os anos de 1964 e 1966, com os dispositivos garantidores de liberdades individuais e de democracia constantes da Constituição de 18 de setembro de 1946, normas estas que foram suspensas ou alteradas por força do conteúdo impositivo daqueles mesmos Atos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Seabra, José Augusto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Instituto Brasiliense de Direito Público
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4418
Resumo: Com o advento do movimento militar de 31 de março de 1964 que colocou um fim ao governo do presidente João Goulart quatro atos institucionais baixados, respectivamente, em 9 de abril do mesmo ano, 27 de outubro de 1965, 5 de fevereiro de 1966 e 7 de dezembro também de 1966, atingiram e alteraram os principais postulados e conquistas jurídicas expressados na então vigente Constituição democrática de 18 de setembro de 1946. A presente monografia, além de ser a materialização de um resgate histórico desses acontecimentos é, principalmente, o resultado de uma pesquisa exploratória das causas que provocaram a edição desses atos institucionais, com o aprofundamento do estudo de sua natureza jurídica e legitimidade, passando pelo exame de temas como o do poder constituinte originário e revolução, culminando com a análise comparativa dos seus conteúdos normativos em face de cada um dos dispositivos constitucionais diretamente afetados, indicando as alterações ocorridas e suas principais consequências para os cidadãos brasileiros.