Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Pinho Filho, José Célio Belém de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3391
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Resumo: |
Esta pesquisa pretende contribuir para a análise de modelos de regulação para o combate à disseminação de desinformação em redes sociais digitais. A partir de uma reflexão crítica sobre o atual contexto da sociedade das plataformas que suplantou a sociedade das corporações, conectando de forma instantânea bilhões de pessoas ao redor do globo, procedeu-se à revisão bibliográfica sobre o tema. Assumiu-se a hipótese de que somente a partir de um modelo regulatório que conjugue prerrogativas da heterorregulação, tipicamente praticada pelo Estado, com atributos da autorregulação, promovida por entidades privadas, será possível combater de forma assertiva e eficaz a disseminação de desinformação em redes sociais digitais. Para tanto, partiu-se, inicialmente, da análise da desordem da informação, fenômeno que afeta todo o mundo, e possui especial repercussão no Brasil, com grande impacto para o exercício de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso à informação verídica. Em seguida, objetivou-se dissertar sobre a relação entre redes sociais digitais e a desinformação a partir da abordagem da forma como algumas das principais plataformas tratam o fenômeno e como suas diretrizes e códigos são capazes de influenciar mudanças nesse cenário. Após isso, analisou-se o enquadramento da desinformação enquanto fato jurídico, de forma a avaliar a legislação nacional e a participação do Judiciário, dentro do modelo vigente de reserva de jurisdição previsto no Marco Civil da Internet, no combate à desinformação e a impossibilidade de que todas as questões sejam reprimidas exclusivamente por esse meio. Diante disso, apresentou-se uma série de modelos de regulação a partir de um viés de vantagens e desvantagens, bem como efetividade no combate ao problema e de que forma o assunto vem sendo tratado na Alemanha a partir da vigência da NetzDG, norma que tem inspirado projetos legislativos no Brasil. Conclui-se a partir da constatação de que o modelo da autorregulação regulada exsurge como uma forma de compatibilizar as constantes mudanças tecnológicas sem deixar de atender aos preceitos basilares do interesse público e das garantias fundamentais, mostrandose como um modelo plausível para o combate à desinformação em redes sociais digitais que precisa ser aprimorado a partir do debate público. |