Desinformação e regulação de redes sociais digitais.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Pinho Filho, José Célio Belém de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3391
Resumo: Esta pesquisa pretende contribuir para a análise de modelos de regulação para o combate à disseminação de desinformação em redes sociais digitais. A partir de uma reflexão crítica sobre o atual contexto da sociedade das plataformas que suplantou a sociedade das corporações, conectando de forma instantânea bilhões de pessoas ao redor do globo, procedeu-se à revisão bibliográfica sobre o tema. Assumiu-se a hipótese de que somente a partir de um modelo regulatório que conjugue prerrogativas da heterorregulação, tipicamente praticada pelo Estado, com atributos da autorregulação, promovida por entidades privadas, será possível combater de forma assertiva e eficaz a disseminação de desinformação em redes sociais digitais. Para tanto, partiu-se, inicialmente, da análise da desordem da informação, fenômeno que afeta todo o mundo, e possui especial repercussão no Brasil, com grande impacto para o exercício de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o acesso à informação verídica. Em seguida, objetivou-se dissertar sobre a relação entre redes sociais digitais e a desinformação a partir da abordagem da forma como algumas das principais plataformas tratam o fenômeno e como suas diretrizes e códigos são capazes de influenciar mudanças nesse cenário. Após isso, analisou-se o enquadramento da desinformação enquanto fato jurídico, de forma a avaliar a legislação nacional e a participação do Judiciário, dentro do modelo vigente de reserva de jurisdição previsto no Marco Civil da Internet, no combate à desinformação e a impossibilidade de que todas as questões sejam reprimidas exclusivamente por esse meio. Diante disso, apresentou-se uma série de modelos de regulação a partir de um viés de vantagens e desvantagens, bem como efetividade no combate ao problema e de que forma o assunto vem sendo tratado na Alemanha a partir da vigência da NetzDG, norma que tem inspirado projetos legislativos no Brasil. Conclui-se a partir da constatação de que o modelo da autorregulação regulada exsurge como uma forma de compatibilizar as constantes mudanças tecnológicas sem deixar de atender aos preceitos basilares do interesse público e das garantias fundamentais, mostrandose como um modelo plausível para o combate à desinformação em redes sociais digitais que precisa ser aprimorado a partir do debate público.