Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Ataíde, Fabrício de Miranda |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4396
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Resumo: |
Este estudo tem o objetivo de analisar a eficácia e a aplicabilidade do artigo 40 da Constituição Federal do Brasil, que assegura regime próprio de previdência social ao servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São examinadas a evolução desse artigo e a competência dos entes da federação para legislar a respeito da previdência de seus servidores. Examina-se a obrigatoriedade e a força jurídica da norma, a eficácia de seus comandos e as condições para sua aplicação sobre as relações jurídicas subjetivas. É estudado também o descumprimento da Constituição na omissão legislativa para concretizar o comando constitucional e na edição de leis que extinguem o regime próprio existente. Finalmente, são examinadas as conseqüências da violação da norma, em relação às finanças públicas e aos benefícios previdenciários. Quanto aos gastos públicos, observa-se que a vinculação dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social pode causar mais ônus aos membros da federação. Além da manutenção dos benefícios concedidos, também será efetuado o recolhimento da contribuição ao Regime Geral e o pagamento da compensação financeira decorrente da contagem recíproca de tempo de contribuição prevista na Constituição. Quanto aos servidores, demonstra-se que diversos critérios constitucionais serão violados. Haverá situações em que será necessária a complementação dos benefícios concedidos pelo Regime Geral. Além disso, poderá existir a acumulação de remuneração de cargo público com proventos de aposentadoria decorrentes de outro cargo inacumulável na atividade. |