O novo marco legal do saneamento e os efeitos da extinção do contrato de programa: uma análise acerca dos efeitos da lei n. 14.026/2020 no setor de saneamento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Augusto Filho, Alex Jesus
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4019
Resumo: A Lei n. 4.026/2020, conhecida como o novo marco regulatório do saneamento básico no Brasil, introduziu diversas mudanças no setor. Entre elas está a extinção do mecanismo conhecido como Contrato de Programa, que permitia a contratação direta pelos entes federados das empresas estatais que atuam no setor. Essa modificação promete alterar o modal da prestação dos serviços, atraindo o interesse de grupos privados que teoricamente sanariam o déficit de investimentos no setor. Entretanto, além das dúvidas que subsistiam a respeito da efetividade prática dessa alteração, há críticas a respeito da constitucionalidade da modificação legislativa à luz do pacto federativo. Diante desse problema, ao longo do presente trabalho, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, além da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto e a leitura de dados estatísticos, para concluir que as alterações legislativas implementadas no setor devem aproximar o país do cumprimento das metas de universalização, especialmente em razão do fato de a lei ter coberto, com soluções teoricamente eficientes, os principais gargalos do setor. Sob o ponto de vista da constitucionalidade da medida, concluiu-se que a extinção do contrato de programa inevitavelmente enseja uma redução grau de autonomia dos municípios, porém, algumas das medidas propostas representam um novo modelo cooperativo entre os entes federativos, e que pode vir a ser modelo para concessões de outros serviços públicos.