Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Pontes, Viviane Reis |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/ EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/2823
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Resumo: |
Este artigo almeja entender em que medida a classificação legal do processo de pelotização do minério de ferro como uma etapa de beneficiamento é congruente com a realidade e, em sendo uma ficção jurídica, por se caracterizar como caso de consumo, qual a capacidade este processo teria de antecipar o critério temporal da hipótese de incidência da Compensação Financeira pela Exploração de Recurso Mineral (CFEM) – os royalties do minério. De início, são apresentadas as principais características desta exação, explorando sua natureza jurídica, as limitações constitucionais ao critério material e temporal da sua hipótese de incidência, bem como a titularidade do bem sobre o qual ela recai. Em seguida, busca-se contextualizar o processo de pelotização na sistemática de cobrança da CFEM, antes e após sua reforma pela Lei nº 13.540/2017. Por fim, conclui-se que, em razão da incongruência da definição normativa com a realidade e das limitações constitucionais impostas ao legislador, a eleição da classe do processo como beneficiamento ou consumo não é uma faculdade sua e, demonstrada a transformação da matéria-prima em outra espécie, deve haver a antecipação do critério temporal da hipótese de incidência da CFEM. |