Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Brand, Filipe |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/4164
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é analisar a eventual disparidade na apropriação dos benefícios fiscais concedidos às debêntures incentivadas (na forma da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011) via mecanismo de preços. Segundo a teoria econômica, os mercados em condições normais de funcionamento não apresentam espaço para arbitragem, isto é, ativos com as mesmas condições de risco não podem apresentar valores diferentes (caso contrário, os agentes poderiam lucrar mediante troca entre os ativos). Pressupondo a não existência de arbitragem no mercado secundário de debêntures, esperar-se-ia que o spread exibido pelas debêntures incentivadas fosse de grau equivalente ao das debêntures comuns quando ajustadas pelos respectivos fatores tributário e de risco. Neste sentido, propôs-se metodologia para avaliação dos parâmetros potencialmente definidores da remuneração das debêntures, a fim de, em última instância, isolar o parâmetro associado ao efeito do incentivo fiscal em comento e verificar seu impacto sobre a formação de preços. Os resultados atingidos, desta forma, apontaram para a constatação empírica da irrelevância estatística deste parâmetro, asseverando conformação do mercado à teoria da não arbitragem e impedindo a rejeição da hipótese de efetiva apropriação do benefício pelo emissor da debênture. |