O regime especial tributário para a indústria de defesa (RETID) e os reflexos nos custos de implantação do projeto SISFRON

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Araujo, William Assumpção
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3270
Resumo: Esta pesquisa tem como objeto o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), instituído por intermédio da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, buscando identificar os possíveis reflexos desse regime, após a sua regulamentação, na implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON. Os objetivos foram: avaliar o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa e identificar os reflexos nos custos de implantação do Projeto SISFRON. A fim de atingir esse objetivo, foram estabelecidos os seguintes objetivos intermediários: identificar os beneficiários diretos e indiretos do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, bem como os tributos abrangidos por esse regime tributário especial; quantificar percentualmente a suposta redução de custos nas contratações, em razão dos benefícios tributários; e delimitar o período de tempo durante o qual os benefícios do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa poderão ser usufruídos. Em face da complexidade do objeto do estudo, este foi desenvolvido de forma qualitativa, tendo sido realizada pesquisa instrumental, com base na legislação e doutrina nacionais, sobre os principais aspectos envolvidos no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Os resultados principais do estudo demonstraram a necessidade da regulamentação da Lei nº 12.598/2012, sob pena de se inviabilizar a avaliação dos reflexos do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa nos custos de implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras.